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Jurisprudência


TJPR 0003197-40.2015.8.16.0058 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003197-40.2015.8.16.0058/0 Recurso: 0003197-40.2015.8.16.0058 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Espécies de Contratos Recorrente(s): TIM BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000 Recorrido(s): JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO (RG: 72566300 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.209.819-62) Rua São Josafat, 1638 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-170 Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS movida por em face de MATERIAIS E MORAIS JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO TIM BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA. Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 12.3, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legaishomologo a transação efeitos e nos termos do do Códigojulgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “B” de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003197-40.2015.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 23.08.2017)

Data do Julgamento : 23/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Campo Mourão
Segredo de justiça : Não
Comarca : Campo Mourão
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