TJPR 0003197-40.2015.8.16.0058 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003197-40.2015.8.16.0058/0
Recurso: 0003197-40.2015.8.16.0058
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Recorrente(s):
TIM BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000
Recorrido(s):
JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO (RG: 72566300 SSP/PR e CPF/CNPJ:
025.209.819-62)
Rua São Josafat, 1638 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-170
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
movida por em face de MATERIAIS E MORAIS JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO TIM
BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 12.3, dando conta do acordo entabulado
entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legaishomologo a transação
efeitos e nos termos do do Códigojulgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “B”
de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003197-40.2015.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 23.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003197-40.2015.8.16.0058/0
Recurso: 0003197-40.2015.8.16.0058
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Espécies de Contratos
Recorrente(s):
TIM BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Rua Comendador Araújo, 299 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-000
Recorrido(s):
JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO (RG: 72566300 SSP/PR e CPF/CNPJ:
025.209.819-62)
Rua São Josafat, 1638 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-170
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
movida por em face de MATERIAIS E MORAIS JUVENAL PEDROSO DA SILVA NETTO TIM
BRASIL, SUBSIDIÁRIA DO GRUPO TELECOM ITÁLIA.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 12.3, dando conta do acordo entabulado
entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legaishomologo a transação
efeitos e nos termos do do Códigojulgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “B”
de Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003197-40.2015.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 23.08.2017)
Data do Julgamento
:
23/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
23/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Campo Mourão
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Campo Mourão
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