TJPR 0003291-60.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003291-60.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão que deferiu o
pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que o agravante forneça ao autor/substituído
Sebastião Alves, em dez dias, o medicamento Ramucirumabe 480mg, a cada dose por aplicação, para ser
adicionado à quimioterapia paclitaxel, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de três
mil reais.
Antes da análise do pleito liminar face a preliminar de incompetência aventada pelo agravante no
recurso, foi determinada a solicitação de informação ao juízo de origem, o qual determinou a redistribuição
dos autos principais à Vara da Fazenda Pública (evento 28.1).
É o breve relatório.
Decido.
O presente recurso encontra-se prejudicado diante da declaração de incompetência pelo magistrado
prolator da decisão interlocutória, no qual informa o declínio da competência em favor da Vara de Fazenda
Pública da Comarca de Formosa do Oeste (evento 28.1 dos autos originários).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003291-60.2017.8.16.9000 - Formosa do Oeste - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003291-60.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão que deferiu o
pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar que o agravante forneça ao autor/substituído
Sebastião Alves, em dez dias, o medicamento Ramucirumabe 480mg, a cada dose por aplicação, para ser
adicionado à quimioterapia paclitaxel, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de três
mil reais.
Antes da análise do pleito liminar face a preliminar de incompetência aventada pelo agravante no
recurso, foi determinada a solicitação de informação ao juízo de origem, o qual determinou a redistribuição
dos autos principais à Vara da Fazenda Pública (evento 28.1).
É o breve relatório.
Decido.
O presente recurso encontra-se prejudicado diante da declaração de incompetência pelo magistrado
prolator da decisão interlocutória, no qual informa o declínio da competência em favor da Vara de Fazenda
Pública da Comarca de Formosa do Oeste (evento 28.1 dos autos originários).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003291-60.2017.8.16.9000 - Formosa do Oeste - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento
:
14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Formosa do Oeste
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Formosa do Oeste
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