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Jurisprudência


TJPR 0003311-51.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TURMAS RECURSAIS REUNIDAS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7537 Autos nº. 0003311-51.2017.8.16.9000/1 Recurso: 0003311-51.2017.8.16.9000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Perdas e Danos Embargante(s): Ivan Jose Senger Junior Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Trata-se de embargos de declaração interposto por , contraIvan José Senger Júnior decisão desta Presidência que não conheceu a Ação Rescisória interposta pelo ora embargante. Em rigor, o recurso , eis que .não merece conhecimento intempestivo O art. 1.023 do CPC/2015 prevê que o prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 dias. A recorrente cientificou-se da decisão que julgou o agravo interno em 17.02.2018 (evento 13 dos autos de ação rescisória). Assim, a contagem do prazo se iniciou no dia seguinte à consulta, ouútil seja, 19.02.2018, encerrando-se, em 23.02.2018. No entanto, os embargos de declaração foram opostos apenas em 13.03.2018 (evento 1 dos autos dos embargos de declaração), quando já esgotado o prazo de 5 dias previsto no art. 1.023 do CPC/2015. Note-se que tempestividade do recurso é um dos pressupostos objetivos para sua admissibilidade, sem os quais o recurso interposto não merece conhecimento. Ante o exposto, , em razão de suanão conheço do presente embargos de declaração intempestividade. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente das Turmas Recursais Reunidas do Paraná (TJPR - Turmas Recursais Reunidas - 0003311-51.2017.8.16.9000 - Guarapuava - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 23.04.2018)

Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : Turmas Recursais Reunidas
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Guarapuava
Segredo de justiça : Não
Comarca : Guarapuava
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