TJPR 0003350-48.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003350-48.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão que
concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público em favor de Sergio Antônio
Barbosa, determinando que o demandado/recorrente custeie o procedimento cirúrgico ortopédico com a
retiradas das próteses bilaterais do quadril do paciente, no prazo de dez dias.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada foi indeferido (evento 6.1).
Após a determinação de diligências, sobreveio nos autos a informação por parte do titular da Ação
Civil Pública de que houve pedido de desistência dos autos principais (mov. 21.1).
O Parquet com atual nesta esfera recursal opinou pela extinção do feito, face o perecimento de seu
objeto.
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte autora (sequencial 41.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003350-48.2017.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 03.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003350-48.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): ESTADO DO PARANA
Agravado(s): Ministério Público do Estado do Paraná
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão que
concedeu, liminarmente, a tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público em favor de Sergio Antônio
Barbosa, determinando que o demandado/recorrente custeie o procedimento cirúrgico ortopédico com a
retiradas das próteses bilaterais do quadril do paciente, no prazo de dez dias.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada foi indeferido (evento 6.1).
Após a determinação de diligências, sobreveio nos autos a informação por parte do titular da Ação
Civil Pública de que houve pedido de desistência dos autos principais (mov. 21.1).
O Parquet com atual nesta esfera recursal opinou pela extinção do feito, face o perecimento de seu
objeto.
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença sem resolução do mérito,
homologando a desistência manifestada pela parte autora (sequencial 41.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III do CPC.
Intimem-se às partes. Oportunamente, arquivem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003350-48.2017.8.16.9000 - Umuarama - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 03.04.2018)
Data do Julgamento
:
03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
03/04/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Umuarama
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Umuarama
Mostrar discussão