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Jurisprudência


TJPR 0003378-82.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003378-82.2016.8.16.0130/1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de existência de omissão na decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso do reclamante. Com razão a embargante. Isto porque de fato houve omissão na aludida decisão quanto à fixação de juros e correção monetária. Deste modo, dou provimento aos embargos de declaração para que conste da decisão embargada o seguinte: "(...) deve ser fixada a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pela média do INPC e do IGPD-I e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do Enunciado n. 12.13 B, das TRR". I n t i m e m - s e . Curitiba, data da assinatura digital. RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA JUIZ DE DIREITO (TJPR - 0003378-82.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 26.06.2017)

Data do Julgamento : 26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/06/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Paranavaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranavaí
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