TJPR 0003378-82.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003378-82.2016.8.16.0130/1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de
existência de omissão na decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso
do reclamante. Com razão a embargante. Isto porque de fato houve omissão na
aludida decisão quanto à fixação de juros e correção monetária. Deste modo, dou
provimento aos embargos de declaração para que conste da decisão embargada o
seguinte: "(...) deve ser fixada a indenização por danos morais em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com correção monetária pela média do INPC e do IGPD-I e juros
de mora de 1% ao mês, nos termos do Enunciado n. 12.13 B, das TRR".
I n t i m e m - s e .
Curitiba, data da assinatura digital.
RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA
JUIZ DE DIREITO
(TJPR - 0003378-82.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 26.06.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0003378-82.2016.8.16.0130/1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PROVIMENTO.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada sob o fundamento de
existência de omissão na decisão monocrática que conferiu provimento ao recurso
do reclamante. Com razão a embargante. Isto porque de fato houve omissão na
aludida decisão quanto à fixação de juros e correção monetária. Deste modo, dou
provimento aos embargos de declaração para que conste da decisão embargada o
seguinte: "(...) deve ser fixada a indenização por danos morais em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com correção monetária pela média do INPC e do IGPD-I e juros
de mora de 1% ao mês, nos termos do Enunciado n. 12.13 B, das TRR".
I n t i m e m - s e .
Curitiba, data da assinatura digital.
RAFAEL LUÍS BRASILEIRO KANAYAMA
JUIZ DE DIREITO
(TJPR - 0003378-82.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 26.06.2017)
Data do Julgamento
:
26/06/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
26/06/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Paranavaí
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Paranavaí
Mostrar discussão