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Jurisprudência


TJPR 0003422-35.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003422-35.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): VALDIR VICENTE DE ARAUJO Agravado(s): Município de Maringá/PR DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO INEXISTENTE. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo recursal é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Estando ausente, a peça recursal não deve ser conhecida. 2. Segundo o art. 1.007 do Código de Processo Civil, "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, ". O artigo 1.017, § 1º, doinclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção mesmo diploma legal, prevê, ainda, que a petição de agravo será instruída com “(...) o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais”. 3. Da análise dos autos, todavia, verifica-se que a parte agravante não juntou o comprovante de preparo recursal, circunstância que obsta seguimento ao recurso. Observe-se que a agravante não requereu a concessão do benefício da assistência judiciária, sendo concedido prazo de cinco dias para o preparo, o que não ocorreu. 4. Deste modo, o recurso não comporta seguimento, pois manifestamente inadmissível, ante a sua deserção. Pelo exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Custas nos termos da Lei Estadual nº 18.413/14. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003422-35.2017.8.16.9000 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 31.01.2018)

Data do Julgamento : 31/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 31/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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