TJPR 0003598-14.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003598-14.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): IVETE DA SILVA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão que
deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por Ivete da Silva, para o fim de determinar que o
agravante forneça à autora, no prazo de 20 dias, os medicamentos Escitalopran 20mg e Alprazolan 0,5mg,
na forma prescrita pelo médico e enquanto perdurar a necessidade da paciente, sob pena de sequestro de
valores suficientes ao cumprimento da medida.
O pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso foi indeferido (evento 6.1).
A agravada não apresentou contrarrazões ao recurso (item 9).
O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 19.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela anteriormente deferida
(evento 32.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003598-14.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 05.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568
Recurso: 0003598-14.2017.8.16.9000
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Agravante(s): Município de Curitiba/PR
Agravado(s): IVETE DA SILVA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão que
deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por Ivete da Silva, para o fim de determinar que o
agravante forneça à autora, no prazo de 20 dias, os medicamentos Escitalopran 20mg e Alprazolan 0,5mg,
na forma prescrita pelo médico e enquanto perdurar a necessidade da paciente, sob pena de sequestro de
valores suficientes ao cumprimento da medida.
O pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso foi indeferido (evento 6.1).
A agravada não apresentou contrarrazões ao recurso (item 9).
O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 19.1).
É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de
procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela anteriormente deferida
(evento 32.1).
Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual
superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua.
Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC.
Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Manuela Tallão Benke
Juíza Relatora
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003598-14.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 05.03.2018)
Data do Julgamento
:
05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
05/03/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Manuela Tallão Benke
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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