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Jurisprudência


TJPR 0003598-14.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0003598-14.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): IVETE DA SILVA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por Ivete da Silva, para o fim de determinar que o agravante forneça à autora, no prazo de 20 dias, os medicamentos Escitalopran 20mg e Alprazolan 0,5mg, na forma prescrita pelo médico e enquanto perdurar a necessidade da paciente, sob pena de sequestro de valores suficientes ao cumprimento da medida. O pedido de atribuição de efeito ativo ao recurso foi indeferido (evento 6.1). A agravada não apresentou contrarrazões ao recurso (item 9). O Parecer ministerial foi pela extinção do feito, face o perecimento de seu objeto (seq. 19.1). É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos principais, verifica-se que foi proferida sentença de mérito, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais, confirmando-se os termos da antecipação de tutela anteriormente deferida (evento 32.1). Desta forma, o presente recurso perdeu o seu objeto, pela falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Por tais razões, declaro prejudicado o recurso interposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Intimem-se às partes, cientifique-se o Ministério Público e, oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Juíza Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003598-14.2017.8.16.9000 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 05.03.2018)

Data do Julgamento : 05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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