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Jurisprudência


TJPR 0003795-23.2017.8.16.0058 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003795-23.2017.8.16.0058 Recurso: 0003795-23.2017.8.16.0058 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO Recorrido(s): Lizandra Machado Vistos. A partir da análise dos autos, verifica-se a juntada de um acordo ainda no juízo singular, conforme evento de n° 54.1. Tal minuta visa a extinção do processo, dando a “mais ampla, geral, irretratável e irrevogável quitação” para a ora recorrente PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO e INVESTIMENTO e a recorrida LIZANDRA MACHADO. Tal fato demonstra um ato incompatível com a vontade de recorrer, configurando a ausência de um pressuposto de admissibilidade e, como consequência, levando à desistência tácita das partes do interesse recursal, com fulcro no artigo 1000 do NCPC. Sendo assim, há a necessidade da remessa dos autos ao juízo de origem, para a apreciação do pedido de homologação da transação firmada entre as partes, pois prejudicada a sua análise nesta instância recursal tendo em vista o seu endereçamento e protocolo apenas ao juízo de origem, não restando, desta maneira, o acordo compreendido no efeito devolutivo do recurso interposto. Desta feita, deixo de conhecer do recurso interposto pela parte promovida, nos termos do art. 932, III combinado com art. 1000 do CPC, determinando-se a baixa dos autos ao juízo singular Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Juiz Recursal (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003795-23.2017.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 24.04.2018)

Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Campo Mourão
Segredo de justiça : Não
Comarca : Campo Mourão
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