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Jurisprudência


TJPR 0003927-21.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. I - Ausente qualquer dos requisitos indispensáveis à configuração do dano moral, não há falar em condenação ao pagamento de indenização compensatória. II - Por violar tão somente um dever obrigacional, a simples mora no pagamento de remuneração a servidor público não indenizável. III - Recurso de apelação provido. (TJ-PE -configura dano moral APL: 3699187 PE, Relator: Jorge Américo Pereira de Lira, Data de Julgamento: 28/04/2015, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 07/05/2015) RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS. DIREITO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO § 2º DO ART. 112 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.028/1997. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003927-21.2016.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Aldemar Sternadt - J. 20.03.2018)

Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Aldemar Sternadt
Comarca : Ibaiti
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ibaiti
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