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Jurisprudência


TJPR 0003961-15.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0003961-15.2016.8.16.0018/0 Recurso: 0003961-15.2016.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Pagamento Indevido Recorrente(s): BANCO ITAUCARD S.A. LUCIANE SILVA Recorrido(s): LUCIANE SILVA BANCO ITAUCARD S.A. Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 16.1 nos termos do art. 998 do CPC. 2. Conforme previsão do art. 932, I, parte final, do CPC e art. 22, parágrafo único d aLei 9099/95, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 3. Intimem-se. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann - relator. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0003961-15.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 19.02.2018)

Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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