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Jurisprudência


TJPR 0004095-46.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004095-46.2017.8.16.0167 Recurso: 0004095-46.2017.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): MARIA SOARES FLORENTINO Banco do Brasil S/A Recorrido(s): MARIA SOARES FLORENTINO Banco do Brasil S/A Vistos. 1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 14.1, nos termos do art. 998 do CPC e art. 51, §1º, da Lei 9099/95. 2. Retire-se os presentes autos da pauta de julgamento. 3. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem. Int. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004095-46.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 20.03.2018)

Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Terra Rica
Segredo de justiça : Não
Comarca : Terra Rica
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