TJPR 0004095-46.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004095-46.2017.8.16.0167
Recurso: 0004095-46.2017.8.16.0167
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Recorrente(s):
MARIA SOARES FLORENTINO
Banco do Brasil S/A
Recorrido(s):
MARIA SOARES FLORENTINO
Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 14.1, nos termos do
art. 998 do CPC e art. 51, §1º, da Lei 9099/95.
2. Retire-se os presentes autos da pauta de julgamento.
3. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem.
Int. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marcel Luis Hoffmann
Magistrado
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004095-46.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 20.03.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004095-46.2017.8.16.0167
Recurso: 0004095-46.2017.8.16.0167
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Recorrente(s):
MARIA SOARES FLORENTINO
Banco do Brasil S/A
Recorrido(s):
MARIA SOARES FLORENTINO
Banco do Brasil S/A
Vistos.
1. Homologo a desistência do recurso conforme pedido em evento 14.1, nos termos do
art. 998 do CPC e art. 51, §1º, da Lei 9099/95.
2. Retire-se os presentes autos da pauta de julgamento.
3. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem.
Int. Providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Marcel Luis Hoffmann
Magistrado
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004095-46.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 20.03.2018)
Data do Julgamento
:
20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
20/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Marcel Luis Hoffmann
Comarca
:
Terra Rica
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Terra Rica
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