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Jurisprudência


TJPR 0004194-16.2017.8.16.0167 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004194-16.2017.8.16.0167 Recurso: 0004194-16.2017.8.16.0167 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): JOÃO RAFAEL PINESE CONEGERO Recorrido(s): Banco do Brasil S/A Preliminarmente, retire-se de pauta. Diante da petição de sequencial 11.1, na qual a parte autora manifesta expressamente a desistência quanto ao recurso inominado interposto, homologo o pedido, nos termos dos artigos 998 e 999, do Código de Processo Civil e, por consequência, julgo extinto o presente recurso da parte autora. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, a teor do contido no artigo 55, da Lei dos Juizados Especiais. Custas devidas, conforme artigo 4°, da Lei nº 18.413/2014 e artigo 18, da Instrução Normativa 01/2015, do CSJE, excetuando-se a hipótese de a parte recorrente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Providências necessárias. . Curitiba, data da assinatura digital. Marcos Antonio Frason Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004194-16.2017.8.16.0167 - Terra Rica - Rel.: Marcos Antonio Frason - J. 08.05.2018)

Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcos Antonio Frason
Comarca : Terra Rica
Segredo de justiça : Não
Comarca : Terra Rica
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