TJPR 0004327-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
I- Tendo em vista que nos autos principais foi proferida sentença no mov. 80.1, julgo a análise do presente recurso de agravo de instrumento, ante a perda do objetoprejudicadapor fato superveniente. II – Autorizada a Srª. Chefe da Seção Cível a assinar os expedientes necessários ao fielcumprimento desta, bem como, a utilização do uso do aparelho de fax. Atendendo-se odisposto no C.N.C.G.J. III – Dê-se baixa nos registros e pendências.IV -Cumpra-se, Intimem-se e, oportunamente, baixem.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
(TJPR - 7ª C.Cível - 0004327-40.2018.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: D'Artagnan Serpa Sá - J. 23.04.2018)
Ementa
I- Tendo em vista que nos autos principais foi proferida sentença no mov. 80.1, julgo a análise do presente recurso de agravo de instrumento, ante a perda do objetoprejudicadapor fato superveniente. II – Autorizada a Srª. Chefe da Seção Cível a assinar os expedientes necessários ao fielcumprimento desta, bem como, a utilização do uso do aparelho de fax. Atendendo-se odisposto no C.N.C.G.J. III – Dê-se baixa nos registros e pendências.IV -Cumpra-se, Intimem-se e, oportunamente, baixem.Curitiba, datado e assinado digitalmente.
(TJPR - 7ª C.Cível - 0004327-40.2018.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: D'Artagnan Serpa Sá - J. 23.04.2018)
Data do Julgamento
:
23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
7ª Câmara Cível
Relator(a)
:
D'Artagnan Serpa Sá
Comarca
:
Catanduvas
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Catanduvas
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