TJPR 0004331-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
VISTOS.
I– Ante a comunicação de realização de acordo entre as partes (mov. 7.1), é de se reconhecer que restou prejudicada
a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 ,[1]
deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.
II –Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Relator
[1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
(TJPR - 17ª C.Cível - 0004331-77.2018.8.16.0000 - Rebouças - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 23.03.2018)
Ementa
VISTOS.
I– Ante a comunicação de realização de acordo entre as partes (mov. 7.1), é de se reconhecer que restou prejudicada
a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 ,[1]
deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.
II –Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 22 de março de 2018.
ASSINADO DIGITALMENTE
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Relator
[1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
(TJPR - 17ª C.Cível - 0004331-77.2018.8.16.0000 - Rebouças - Rel.: Tito Campos de Paula - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento
:
23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
17ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Tito Campos de Paula
Comarca
:
Rebouças
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Rebouças
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