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Jurisprudência


TJPR 0004392-30.2016.8.16.0089 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004392-30.2016.8.16.0089 Recurso: 0004392-30.2016.8.16.0089 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): Sandra de Souza Alves Ante a petição de seq. 7, homologo o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III,“b” do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais. Honorários nos termos do acordo. Custas devidas pela parte ré (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18) Intimações e diligências necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004392-30.2016.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 27.02.2018)

Data do Julgamento : 27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Ibaiti
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ibaiti
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