TJPR 0004442-70.2016.8.16.0052 (Decisão monocrática)
Ante a petição de seq. 6, homologo o acordo formulado entre as partespara que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processocom resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC.Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsitoem julgado e remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais.Custas devidas pelo réu/recorrente (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc. IIe 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004442-70.2016.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 05.03.2018)
Ementa
Ante a petição de seq. 6, homologo o acordo formulado entre as partespara que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9099/95, extinguindo o processocom resolução de mérito (art. 487, III, “b” do CPC.Ante a desistência do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsitoem julgado e remetam-se os autos à origem para cumprimento das formalidades legais.Custas devidas pelo réu/recorrente (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc. IIe 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).Intimações e diligências necessáriasCuritiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004442-70.2016.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 05.03.2018)
Data do Julgamento
:
05/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
05/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Barracão
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Barracão
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