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Jurisprudência


TJPR 0004461-60.2016.8.16.0025 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004461-60.2016.8.16.0025 Recurso: 0004461-60.2016.8.16.0025 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrido(s): TIAGO FERNANDO JANKOVSKI Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do NCPC. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator (TJPR - 0004461-60.2016.8.16.0025 - Araucária - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 21.06.2017)

Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Araucária
Segredo de justiça : Não
Comarca : Araucária
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