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Jurisprudência


TJPR 0004546-60.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Recurso: 0004546-60.2016.8.16.0182 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Recorrente(s): Município de Curitiba/PR FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL DE CURITIBA Recorrido(s): RUTH RICARDO DOS SANTOS GONÇALVES Vistos, etc. Tendo em vista a expressa desistência do recurso interposto (seq. 11), acolho o pedido e dou por extinto o procedimento recursal manejado. Proceda-se a baixa dos autos ao Juízo de origem, para os devidos fins. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004546-60.2016.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 26.01.2018)

Data do Julgamento : 26/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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