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Jurisprudência


TJPR 0004577-25.2014.8.16.0029 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004577-25.2014.8.16.0029/0 Recurso: 0004577-25.2014.8.16.0029 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Recorrente(s): Município de Colombo/PR (CPF/CNPJ: 76.105.634/0001-70) RUA XV DE NOVEMBRO, 105 - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (41) 3656-8080 Recorrido(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Marcionilio Reis Serra, 803 Ministerio Publico - Centro - RIBEIRÃO DO PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone: 43-35511832 Vistos etc. Considerando a certidão acostada no evento 71.2 do processo de conhecimento, dando conta do falecimento do beneficiado na presente demanda ajuizada pelo Ministério Público, bem como a petição firmada por este no evento 71.1, tem-se que a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IX, do CPC e 51, V, da Lei 9.099/1995, é medida que se impõe. Por conseguinte, também resta prejudicado o recurso inominado interposto pelo Município, ficando ele, todavia, dispensado do pagamento das custas, haja vista a dispensa legal e, bem assim, do pagamento de honorários advocatícios à parte recorrida, tendo em vista se tratar do Ministério Público. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004577-25.2014.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.08.2017)

Data do Julgamento : 04/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Colombo
Segredo de justiça : Não
Comarca : Colombo
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