TJPR 0004577-25.2014.8.16.0029 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004577-25.2014.8.16.0029/0
Recurso: 0004577-25.2014.8.16.0029
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Recorrente(s):
Município de Colombo/PR (CPF/CNPJ: 76.105.634/0001-70)
RUA XV DE NOVEMBRO, 105 - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-000 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (41) 3656-8080
Recorrido(s):
Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Rua Marcionilio Reis Serra, 803 Ministerio Publico - Centro - RIBEIRÃO DO
PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone: 43-35511832
Vistos etc.
Considerando a certidão acostada no evento 71.2 do processo de conhecimento, dando
conta do falecimento do beneficiado na presente demanda ajuizada pelo Ministério
Público, bem como a petição firmada por este no evento 71.1, tem-se que a extinção do
feito, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IX, do CPC e 51, V, da Lei
9.099/1995, é medida que se impõe.
Por conseguinte, também resta prejudicado o recurso inominado interposto pelo
Município, ficando ele, todavia, dispensado do pagamento das custas, haja vista a dispensa
legal e, bem assim, do pagamento de honorários advocatícios à parte recorrida, tendo em
vista se tratar do Ministério Público.
Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004577-25.2014.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.08.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004577-25.2014.8.16.0029/0
Recurso: 0004577-25.2014.8.16.0029
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos
Recorrente(s):
Município de Colombo/PR (CPF/CNPJ: 76.105.634/0001-70)
RUA XV DE NOVEMBRO, 105 - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-000 - E-mail:
[email protected] - Telefone: (41) 3656-8080
Recorrido(s):
Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30)
Rua Marcionilio Reis Serra, 803 Ministerio Publico - Centro - RIBEIRÃO DO
PINHAL/PR - CEP: 86.490-000 - Telefone: 43-35511832
Vistos etc.
Considerando a certidão acostada no evento 71.2 do processo de conhecimento, dando
conta do falecimento do beneficiado na presente demanda ajuizada pelo Ministério
Público, bem como a petição firmada por este no evento 71.1, tem-se que a extinção do
feito, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, IX, do CPC e 51, V, da Lei
9.099/1995, é medida que se impõe.
Por conseguinte, também resta prejudicado o recurso inominado interposto pelo
Município, ficando ele, todavia, dispensado do pagamento das custas, haja vista a dispensa
legal e, bem assim, do pagamento de honorários advocatícios à parte recorrida, tendo em
vista se tratar do Ministério Público.
Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004577-25.2014.8.16.0029 - Colombo - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 04.08.2017)
Data do Julgamento
:
04/08/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
04/08/2017
Órgão Julgador
:
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Colombo
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Colombo
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