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Jurisprudência


TJPR 0004693-25.2014.8.16.0128 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004693-25.2014.8.16.0128/0 Vistos, etc. Considerando que o IRDR nº 1.676.846-4, que tramita perante a Seção Cível deste Tribunal de Justiça, trata dos fatos que originaram os processos oriundos do Município de Inajá, Comarca de Paranacity, não há que se falar em suspensão dos processos oriundos do Município de Paranacity, como no caso em tela. Portanto, indefiro o pedido de suspensão. Aguarde-se o julgamento. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator (TJPR - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004693-25.2014.8.16.0128 - Paranacity - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 19.01.2018)

Data do Julgamento : 19/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Paranacity
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranacity
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