TJPR 0004708-50.2016.8.16.0119 (Decisão monocrática)
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença
que julgou procedente a ação.
2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de im
procedência no dia 23.06.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 26.06.2017, e se encerrado no dia 05.07.2017. O recurso da parte ré, entretanto,
apenas foi interposto em 06.07.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
.conhecer o recurso
4. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de
20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas
(Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004708-50.2016.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 07.05.2018)
Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença
que julgou procedente a ação.
2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de im
procedência no dia 23.06.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil
subsequente, 26.06.2017, e se encerrado no dia 05.07.2017. O recurso da parte ré, entretanto,
apenas foi interposto em 06.07.2017.
3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de
.conhecer o recurso
4. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de
20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas
(Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004708-50.2016.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 07.05.2018)
Data do Julgamento
:
07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Nova Esperança
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Nova Esperança
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