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Jurisprudência


TJPR 0004708-50.2016.8.16.0119 (Decisão monocrática)

Ementa
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou procedente a ação. 2. A recorrente realizou a leitura da intimação da sentença de im procedência no dia 23.06.2017, tendo o prazo recursal se iniciado no próximo dia útil subsequente, 26.06.2017, e se encerrado no dia 05.07.2017. O recurso da parte ré, entretanto, apenas foi interposto em 06.07.2017. 3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, deixo de .conhecer o recurso 4. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor atualizado da condenação (Enunciado nº 122 do FONAJE). Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004708-50.2016.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 07.05.2018)

Data do Julgamento : 07/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Nova Esperança
Segredo de justiça : Não
Comarca : Nova Esperança
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