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Jurisprudência


TJPR 0004814-19.2016.8.16.0052 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004814-19.2016.8.16.0052/1 Recurso: 0004814-19.2016.8.16.0052 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Cartão de Crédito Embargante(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): JOELI TRAUDE TUMELINI Autos n° 0004814-19.2016.8.16.0052 Relator: Álvaro Rodrigues Junior 1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 2. No acórdão de seq. 13 não constou o conteúdo dos votos vencedores. Corrijo o erro material e determino a que o acórdão seja cancelado, remetendo-se os autos para a inclusão dos votos vencedores. 3. Embargos acolhidos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Alvaro Rodrigues Junior Juiz relator designado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004814-19.2016.8.16.0052 - Barracão - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 02.05.2018)

Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Barracão
Segredo de justiça : Não
Comarca : Barracão
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