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Jurisprudência


TJPR 0004824-62.2014.8.16.0075 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004824-62.2014.8.16.0075 Recurso: 0004824-62.2014.8.16.0075 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): OI MOVEL S.A. Recorrido(s): NELSON EDUARDO SILVA Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo entre as partes, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Relator (TJPR - 0004824-62.2014.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 15.09.2017)

Data do Julgamento : 15/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/09/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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