TJPR 0004826-53.2017.8.16.0034 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004826-53.2017.8.16.0034/0
Recurso: 0004826-53.2017.8.16.0034
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s): Osmar dos Santos
Recorrido(s): BANCO RCI BRASIL S.A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
movida por em face de OSMAR DOS SANTOS BANCO RCI BRASIL S.A.
Em sede recursal foi juntada petição que anuncia acordo entre as partes (seq. 12).
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não
havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO
nos termos do do Código dejulgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004826-53.2017.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 12.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0004826-53.2017.8.16.0034/0
Recurso: 0004826-53.2017.8.16.0034
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Recorrente(s): Osmar dos Santos
Recorrido(s): BANCO RCI BRASIL S.A
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
movida por em face de OSMAR DOS SANTOS BANCO RCI BRASIL S.A.
Em sede recursal foi juntada petição que anuncia acordo entre as partes (seq. 12).
Ante o teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não
havendo óbices legais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e HOMOLOGO A TRANSAÇÃO
nos termos do do Código dejulgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Processo Civil.
Custas e honorários na forma do acordo.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0004826-53.2017.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 12.12.2017)
Data do Julgamento
:
12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
12/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Piraquara
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Piraquara
Mostrar discussão