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Jurisprudência


TJPR 0004873-06.2014.8.16.0075 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL EM REGIME DE EXCEÇÃO - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º andar - Centro Civico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0004873-06.2014.8.16.0075/1 Recurso: 0004873-06.2014.8.16.0075 RecIno 1 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Liquidação / Cumprimento / Execução Recorrente(s): JOAQUIM AFONSO NUNES Recorrido(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc. 1. Com fundamento no art. 998 do CPC defiro o pedido de desistência do recurso. 2. Baixem os autos ao digno juízo de origem. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luis Brasileiro Kanayama Magistrado (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004873-06.2014.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 25.07.2017)

Data do Julgamento : 25/07/2017 00:00:00
Data da Publicação : 25/07/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Cornélio Procópio
Segredo de justiça : Não
Comarca : Cornélio Procópio
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