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Jurisprudência


TJPR 0005038-17.2016.8.16.0129 (Decisão monocrática)

Ementa
O presente recurso não pode ser conhecido, vez que manifestamente inadmissível. O artigo 41 da Lei 9.099/95, aplicado aos Juizados da Fazenda Pública em decorrência do disposto no artigo 27 da Lei 12.153/09, estabelece que "da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado." Da detida análise dos presentes autos, afere-se que a insurgência recursal se refere a decisão interlocutória que, sem por fim à execução, manteve determinação de pagamento do RPV, indeferindo pedido incidental formulado pelo recorrente. Conforme ensina Luciano Alves Rossato "das sentenças proferidas no âmbito dos juizados, podem ser vislumbrados quatro: (i) sentença processual; (ii)homologatória de conciliação; (iii) h o m o l o g a t ó r i a d e l a u d o a r b i t r a l ; ( i v ) d e mérito direta, em que o magistrado acolhe ou rejeita o pedido do autor. De todas essas situações, somente a última comporta impugnação, o que poderá ocorrer por meio do recurso inominado, cujo recebimento ocorrerá se preenchidos os requisitos de admissibilidade" .[1] Conforme acima mencionado, o recurso interposto pelo recorrente não ataca sentença terminativa, mas, tão somente, decisão que indefere pedido para que o pagamento dos valores se dê pela via dos precatórios, decisório cuja impugnação não pode se dar por meio do presente recurso. Assim, diante do exposto e na forma do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço recurso interposto. Condena-se o reclamado recorrente a pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos do art. 5º da Lei nº. 18.413/2014. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Relatora (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005038-17.2016.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 14.12.2017)

Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Paranaguá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranaguá
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