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Jurisprudência


TJPR 0005075-53.2015.8.16.0105 (Decisão monocrática)

Ementa
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. 1. No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias (art. 42, Lei n° 9.099/95 c/c art. 27, Lei n° 12.153/2009), não havendo prazo diferenciado por força do art. 7º da Lei 12.153/2009. 2. No caso, o recorrente efetuou a leitura da intimação da sentença no dia 06.10.2016 (quinta-feira, mov. 39), tendo iniciado seu prazo no dia 07.10.2016 e findado no dia 16.10.2016 que, por ser domingo, prorrogou-se para o dia 17.10.2016 (segunda-feira). Todavia, o recurso somente foi interposto após findo o prazo, no dia 20.10.2016, estando caracterizada sua intempestividade. 3. Importante consignar, desde já, que a contagem dos prazos incumbe ao procurador da parte, não podendo alegar erro do Poder Judiciário para se favorecer. Deste modo, não se pode perder de vista que as informações contidas no sistema PROJUDI possuem caráter meramente informativo, o que significa que compete à parte, por meio de seu advogado, verificar o conteúdo das decisões e a respectiva contagem do prazo recursal, sendo, para tanto, irrelevante que na intimação de mov. 39 tenha restado consignado prazo de 30 (trinta) dias úteis para a interposição de recurso inominado. 4. Recurso não conhecido. Diante do exposto, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 102 do FONAJE, seguimento ao recurso.nego Condena-se o reclamado recorrente a pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação atualizado, ficando dispensado do pagamento das custas nos termos do art. 5º da Lei nº. 18.413/2014. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke - Relatora , na forma do ar (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005075-53.2015.8.16.0105 - Loanda - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 06.09.2017)

Data do Julgamento : 06/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Loanda
Segredo de justiça : Não
Comarca : Loanda
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