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Jurisprudência


TJPR 0005441-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Habeas Corpus nº 0005441-14.2018.8.16.0000, da Comarca do Alto Paraná – Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto. Ação Penal : 0002657-72.2017.8.16.0041 Impetrante : Tiago da Costa Marchi (advogado). Paciente : Willian Henrique Pereira. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, que o paciente está recolhido na Cadeia Pública de Alto Paraná em situação incompatível com o regime de cumprimento de pena pelo qual foi condenado (semiaberto), e que deve ser concedida a ordem “para revogar a prisão preventiva decretada, expedindo o alvará de soltura” (mov. 1.1). A liminar foi indeferida (mov. 5.1). Foram prestadas informações esclarecendo que “foi concedido ao sentenciado, o direito de cumprir a pena no regime semiaberto adaptado, com a Habeas Corpus nº 0005441-14.2018.8.16.0000 f. 2 sua inclusão no programa de monitoração eletrônica, prevista no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal” (mov. 10.1). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador de Justiça Raimundo Nogueira Soares, opina no sentido de estar prejudicado o habeas corpus (mov. 13.1). Decido. Considerando que o paciente já foi colocado no regime semiaberto com monitoração eletrônica, conforme se esclarece nas informações (mov. 10.1), o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto por motivo superveniente. Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Curitiba, 09 de março de 2018. Assinatura digital Rogério Coelho. Relator (TJPR - 5ª C.Criminal - 0005441-14.2018.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Rogério Coelho - J. 12.03.2018)

Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Paranavaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranavaí
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