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Jurisprudência


TJPR 0005620-78.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0005620-78.2016.8.16.0044 Recurso: 0005620-78.2016.8.16.0044 Pet 1 Classe Processual: Petição Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente(s): TIM CELULAR S.A. Requerido(s): Leandro Rechenchosky Considerando o petitório em que restou noticiado o entabulamento de acordo amigável entre as partes acerca do objeto destes autos, homologo o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III “b”, do Código de Processo Civil. Procedam-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos a origem. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marco Vinícius Schiebel Juiz Presidente da Terceira Turma Recursal (TJPR - 0005620-78.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 14.08.2017)

Data do Julgamento : 14/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/08/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Apucarana
Segredo de justiça : Não
Comarca : Apucarana
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