TJPR 0005837-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba – 1ª Vara de Execuções Penais.
Ação Penal : 0006444-65.2017.8.16.008.
Impetrante : Mauro Tironi Esteves (advogado).
Paciente : Marcio Fogaça da Silva.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal
em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na
sentença, que desde novembro/2017 o paciente está cumprindo pena no regime
fechado, que está recolhido no sistema carcerário de Piraquara/PR, que se afigura
desproporcional que a medida imposta ao paciente seja mais gravosa que a
própria sanção penal ao final aplicada, e que deve ser concedida a ordem para
que o paciente seja colocado no regime semiaberto harmonizado (mov. 1.1).
A liminar foi indeferida (mov. 5.1).
Foram prestadas informações (mov. 9.1).
Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000 f. 2
A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo
Procurador de Justiça Marcelo Alves de Souza, opina no sentido de estar
prejudicado o habeas corpus, porquanto ao paciente foi concedido o regime
semiaberto harmonizado (mov. 14.1).
Decido.
Tem razão a d. Procuradoria, porque, em consulta ao sistema
Projudi (Autos nº 0006444-65.2017.8.16.0088, mov. 60.1), se pode constatar
que, por decisão posterior à impetração, o paciente foi colocado no regime
semiaberto harmonizado, razão pela qual o pedido de habeas corpus resta
prejudicado pela perda de seu objeto em razão de fato superveniente.
Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a
extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo
Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Curitiba, 12 de março de 2018.
Assinatura digital
Rogério Coelho.
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0005837-88.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Rogério Coelho - J. 12.03.2018)
Ementa
Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba – 1ª Vara de Execuções Penais.
Ação Penal : 0006444-65.2017.8.16.008.
Impetrante : Mauro Tironi Esteves (advogado).
Paciente : Marcio Fogaça da Silva.
Relator : Desembargador Rogério Coelho.
Vistos.
Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal
em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na
sentença, que desde novembro/2017 o paciente está cumprindo pena no regime
fechado, que está recolhido no sistema carcerário de Piraquara/PR, que se afigura
desproporcional que a medida imposta ao paciente seja mais gravosa que a
própria sanção penal ao final aplicada, e que deve ser concedida a ordem para
que o paciente seja colocado no regime semiaberto harmonizado (mov. 1.1).
A liminar foi indeferida (mov. 5.1).
Foram prestadas informações (mov. 9.1).
Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000 f. 2
A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo
Procurador de Justiça Marcelo Alves de Souza, opina no sentido de estar
prejudicado o habeas corpus, porquanto ao paciente foi concedido o regime
semiaberto harmonizado (mov. 14.1).
Decido.
Tem razão a d. Procuradoria, porque, em consulta ao sistema
Projudi (Autos nº 0006444-65.2017.8.16.0088, mov. 60.1), se pode constatar
que, por decisão posterior à impetração, o paciente foi colocado no regime
semiaberto harmonizado, razão pela qual o pedido de habeas corpus resta
prejudicado pela perda de seu objeto em razão de fato superveniente.
Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a
extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo
Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte.
Intime-se.
Curitiba, 12 de março de 2018.
Assinatura digital
Rogério Coelho.
Relator
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0005837-88.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Rogério Coelho - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento
:
12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rogério Coelho
Comarca
:
Matinhos
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Matinhos
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