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Jurisprudência


TJPR 0005837-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 1ª Vara de Execuções Penais. Ação Penal : 0006444-65.2017.8.16.008. Impetrante : Mauro Tironi Esteves (advogado). Paciente : Marcio Fogaça da Silva. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, que desde novembro/2017 o paciente está cumprindo pena no regime fechado, que está recolhido no sistema carcerário de Piraquara/PR, que se afigura desproporcional que a medida imposta ao paciente seja mais gravosa que a própria sanção penal ao final aplicada, e que deve ser concedida a ordem para que o paciente seja colocado no regime semiaberto harmonizado (mov. 1.1). A liminar foi indeferida (mov. 5.1). Foram prestadas informações (mov. 9.1). Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000 f. 2 A douta Procuradoria Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Procurador de Justiça Marcelo Alves de Souza, opina no sentido de estar prejudicado o habeas corpus, porquanto ao paciente foi concedido o regime semiaberto harmonizado (mov. 14.1). Decido. Tem razão a d. Procuradoria, porque, em consulta ao sistema Projudi (Autos nº 0006444-65.2017.8.16.0088, mov. 60.1), se pode constatar que, por decisão posterior à impetração, o paciente foi colocado no regime semiaberto harmonizado, razão pela qual o pedido de habeas corpus resta prejudicado pela perda de seu objeto em razão de fato superveniente. Nestas condições, julgo prejudicado o pedido, declarando a extinção do feito, com fundamento nos artigos 659, do Código de Processo Penal, e artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Curitiba, 12 de março de 2018. Assinatura digital Rogério Coelho. Relator (TJPR - 5ª C.Criminal - 0005837-88.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Rogério Coelho - J. 12.03.2018)

Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Matinhos
Segredo de justiça : Não
Comarca : Matinhos
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