TJPR 0006238-56.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Embargado(s): Ivone de Barros Gasparini1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. No acórdão de seq. 28 não constou o conteúdo do voto divergente dorelator designado por erro material. Corrijo o erro material encontrado, de ofício, e determino aque o acórdão seja cancelado, remetendo-se os autos para a inclusão do votodivergente/vencedor.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006238-56.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 02.05.2018)
Ementa
Embargado(s): Ivone de Barros Gasparini1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. No acórdão de seq. 28 não constou o conteúdo do voto divergente dorelator designado por erro material. Corrijo o erro material encontrado, de ofício, e determino aque o acórdão seja cancelado, remetendo-se os autos para a inclusão do votodivergente/vencedor.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006238-56.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 02.05.2018)
Data do Julgamento
:
02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
02/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Paranavaí
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Paranavaí
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