TJPR 0006318-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS
HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1.015 DA
LEI N. 13.105/2015. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO
ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. ROL TAXATIVO QUE NÃO
COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, CONSOANTE AS
DIRETRIZES DA ATUAL PROCESSUALÍSTICA CIVIL.
1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de
instrumento, por certo, não se enquadra dentre as
hipóteses expressas e especificamente prevista na
legislação processual civil.
2. Não fosse isto, observa-se que a insurgência
recursal – isto é, agravo de instrumento – fora dirigida,
em relação a um despacho, o qual, como se sabe, não
possui caráter decisório.
3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0006318-51.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 01.03.2018)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS
HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1.015 DA
LEI N. 13.105/2015. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO
ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. ROL TAXATIVO QUE NÃO
COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, CONSOANTE AS
DIRETRIZES DA ATUAL PROCESSUALÍSTICA CIVIL.
1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de
instrumento, por certo, não se enquadra dentre as
hipóteses expressas e especificamente prevista na
legislação processual civil.
2. Não fosse isto, observa-se que a insurgência
recursal – isto é, agravo de instrumento – fora dirigida,
em relação a um despacho, o qual, como se sabe, não
possui caráter decisório.
3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0006318-51.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 01.03.2018)
Data do Julgamento
:
01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
01/03/2018
Órgão Julgador
:
12ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Mário Luiz Ramidoff
Comarca
:
Curitiba
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Curitiba
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