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Jurisprudência


TJPR 0006318-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO RECURSAL ÀS HIPÓTESES LEGAIS QUE ADMITEM O CABIMENTO. ART. 1.015 DA LEI N. 13.105/2015. INADMISSIBILIDADE RECURSAL, INC. III DO ART. 932 DA LEI N. 13.105/2015. ROL TAXATIVO QUE NÃO COMPORTA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, CONSOANTE AS DIRETRIZES DA ATUAL PROCESSUALÍSTICA CIVIL. 1. A via impugnativa, então, eleita, isto é, agravo de instrumento, por certo, não se enquadra dentre as hipóteses expressas e especificamente prevista na legislação processual civil. 2. Não fosse isto, observa-se que a insurgência recursal – isto é, agravo de instrumento – fora dirigida, em relação a um despacho, o qual, como se sabe, não possui caráter decisório. 3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0006318-51.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 01.03.2018)

Data do Julgamento : 01/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Mário Luiz Ramidoff
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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