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Jurisprudência


TJPR 0006480-72.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006480-72.2016.8.16.0014/0 PREPARO – DESERÇÃO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Destaque-se que o preparo do recurso deve ser feito dentro de quarenta e oito horas após a respectiva interposição, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o pagamento integral do preparo e a sua respectiva comprovação pela parte no prazo de 48 horas, não admitida a complementação fora do prazo do § 1º do artigo 42 da Lei n. 9.099/95 (Resolução 01/2005 do CSJE, artigo 21, § 1º). No mesmo sentido: Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)". Houve a concessão de prazo para que o recorrente comprovasse documentalmente o cabimento da justiça gratuita ou efetuasse o pagamento do preparo, sob pena de deserção. Nestas condições, e considerando que o juízo definitivo de admissibilidade do recurso compete a esta Turma Recursal, o recebimento do recurso pelo Juízo , por óbvio, não obsta a análise daa quo admissibilidade em segunda instância, de modo que não merece seguimento o presente recurso. Destarte, do presente recurso inominado e nego-lhe seguimento por ser manifestamentenão conheço inadmissível. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95 c/c o Enunciado n° 122 do FONAJE: "É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso .inominado" Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0006480-72.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 05.09.2017)

Data do Julgamento : 05/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/09/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Londrina
Segredo de justiça : Não
Comarca : Londrina
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