main-banner

Jurisprudência


TJPR 0006617-58.2016.8.16.0045 (Decisão monocrática)

Ementa
devendo ser majorado para R$ 15.000,00 (dez mil reais), com aplicação dos Enunciados 12.13, “B” e 12.15 da TRU/PR. Em observância ao Enunciado nº 12.13, “B”, do TRU/PR, por inexistir relação contratual entre as partes, a correção monetária incidirá a partir da decisão condenatória, corrigidos pelo INPC IGP/DI, e os juros moratórios, desde o evento danoso, na razão de 1% ao mês. Diante do exposto, o recurso interposto pela parte reclamante,merece provimento devendo a r. sentença ser pontualmente reformada para o fim de majorar a condenação de indenização por danos morais para R$ 15.000,000 (quinze mil reais), com incidência do Enunciado 12.13, “B”, da TRU/PR. Isento o recorrente/reclamante de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em razão do sucesso recursal. Diligências necessárias. Intimem-se as partes. Curitiba, data da assinatura digital. , o recurso interposto pela parte reclamante,merece provimentodevendo a (TJPR - 0006617-58.2016.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: Marco Vinícius Schiebel - J. 09.10.2017)

Data do Julgamento : 09/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 09/10/2017
Relator(a) : Marco Vinícius Schiebel
Comarca : Arapongas
Segredo de justiça : Não
Comarca : Arapongas
Mostrar discussão