TJPR 0006973-80.2015.8.16.0112 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0006973-80.2015.8.16.0112/0
Recurso: 0006973-80.2015.8.16.0112
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A
Recorrido(s): Rosinha Trancienski
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por ROSINHA TRANCIENSKI
em face de e .LOCALIZA RENT A CAR S/A JEFERSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Em sede recursal foi juntada petição que anuncia transação entre as partes
I e ROSINHA TRANCIENSK LOCALIZA RENT A CAR S/A(evento 11.1).
Consoante o art. 932, I, CPC e diante do teor do peticionado, dando conta do acordo
entabulado, e não havendo óbices legais, homologo a transação entre ROSINHA TRANCIENSKI e
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e LOCALIZA RENT A CAR S/A julgo extinto o feito,
nos termos do do Código de Processo Civil.resolvendo o mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Custas e honorários na forma do acordo.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0006973-80.2015.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 06.09.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0006973-80.2015.8.16.0112/0
Recurso: 0006973-80.2015.8.16.0112
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Acidente de Trânsito
Recorrente(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A
Recorrido(s): Rosinha Trancienski
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por ROSINHA TRANCIENSKI
em face de e .LOCALIZA RENT A CAR S/A JEFERSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA
Em sede recursal foi juntada petição que anuncia transação entre as partes
I e ROSINHA TRANCIENSK LOCALIZA RENT A CAR S/A(evento 11.1).
Consoante o art. 932, I, CPC e diante do teor do peticionado, dando conta do acordo
entabulado, e não havendo óbices legais, homologo a transação entre ROSINHA TRANCIENSKI e
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e LOCALIZA RENT A CAR S/A julgo extinto o feito,
nos termos do do Código de Processo Civil.resolvendo o mérito, artigo 487, inciso III, “b”
Custas e honorários na forma do acordo.
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0006973-80.2015.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 06.09.2017)
Data do Julgamento
:
06/09/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
06/09/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Marechal Cândido Rondon
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Marechal Cândido Rondon
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