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Jurisprudência


TJPR 0006973-80.2015.8.16.0112 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006973-80.2015.8.16.0112/0 Recurso: 0006973-80.2015.8.16.0112 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): LOCALIZA RENT A CAR S/A Recorrido(s): Rosinha Trancienski Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por ROSINHA TRANCIENSKI em face de e .LOCALIZA RENT A CAR S/A JEFERSON DE OLIVEIRA SIQUEIRA Em sede recursal foi juntada petição que anuncia transação entre as partes I e ROSINHA TRANCIENSK LOCALIZA RENT A CAR S/A(evento 11.1). Consoante o art. 932, I, CPC e diante do teor do peticionado, dando conta do acordo entabulado, e não havendo óbices legais, homologo a transação entre ROSINHA TRANCIENSKI e para que surta seus jurídicos e legais efeitos e LOCALIZA RENT A CAR S/A julgo extinto o feito, nos termos do do Código de Processo Civil.resolvendo o mérito, artigo 487, inciso III, “b” Custas e honorários na forma do acordo. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0006973-80.2015.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 06.09.2017)

Data do Julgamento : 06/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/09/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Marechal Cândido Rondon
Segredo de justiça : Não
Comarca : Marechal Cândido Rondon
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