TJPR 0006991-77.2016.8.16.0044 (Decisão monocrática)
Embargado(s): BANCO CETELEM S.A.1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. No acórdão de seq. 19 não constou o conteúdo do voto divergente dorelator designado por erro material. corrijo o erro material encontrado, de ofício, e determinoque o recurso inominado seja remetido concluso para inclusão do voto divergente/vencedor.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006991-77.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)
Ementa
Embargado(s): BANCO CETELEM S.A.1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem sercorrigidos de ofício.2. No acórdão de seq. 19 não constou o conteúdo do voto divergente dorelator designado por erro material. corrijo o erro material encontrado, de ofício, e determinoque o recurso inominado seja remetido concluso para inclusão do voto divergente/vencedor.3. Embargos de declaração prejudicados.Intimem-se. Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0006991-77.2016.8.16.0044 - Apucarana - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)
Data do Julgamento
:
23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Apucarana
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Apucarana
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