TJPR 0007055-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
1. Por meio da petição de mov. 11.1 e 11.2, o recorrente
EXPEDITO APARECIDO CESAR CANO manifesta-se pelo “... desinteresse no
prosseguimento do recurso, tendo em vista a ocorrência de perda de objeto.”
(grifo no original).
2. A douta Procuradoria Geral de Justiça requereu “...seja
considerado prejudicado o recurso ordinário em Habeas Corpus, em razão da
perda de seu objeto, uma vez que o paciente foi colocado em liberdade. ”
(manifestação de mov. 9.1 – destaque no original).
3. Sendo assim, julgo prejudicado o recurso ordinário
criminal, em razão da perda do objeto.
4. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Curitiba, 02 de maio de 2018.
Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
1º Vice-Presidente
(TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0007055-54.2018.8.16.0000 - Andirá - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - J. 03.05.2018)
Ementa
1. Por meio da petição de mov. 11.1 e 11.2, o recorrente
EXPEDITO APARECIDO CESAR CANO manifesta-se pelo “... desinteresse no
prosseguimento do recurso, tendo em vista a ocorrência de perda de objeto.”
(grifo no original).
2. A douta Procuradoria Geral de Justiça requereu “...seja
considerado prejudicado o recurso ordinário em Habeas Corpus, em razão da
perda de seu objeto, uma vez que o paciente foi colocado em liberdade. ”
(manifestação de mov. 9.1 – destaque no original).
3. Sendo assim, julgo prejudicado o recurso ordinário
criminal, em razão da perda do objeto.
4. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Curitiba, 02 de maio de 2018.
Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS
1º Vice-Presidente
(TJPR - 1ª Vice-Presidência - 0007055-54.2018.8.16.0000 - Andirá - Rel.: Arquelau Araujo Ribas - J. 03.05.2018)
Data do Julgamento
:
03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
03/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Vice-Presidência
Relator(a)
:
Arquelau Araujo Ribas
Comarca
:
Andirá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Andirá
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