TJPR 0007195-66.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0007195-66.2016.8.16.0030
Recurso: 0007195-66.2016.8.16.0030
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recorrente(s):
Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil (CPF/CNPJ:
61.784.278/0001-91)
Rua Pasteur, 463 2º ANDAR - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080
Recorrido(s):
ALINE TEIGAO DE ALBURQUERQUE (RG: 38668587 SSP/PR e CPF/CNPJ:
018.994.509-55)
Rua Porto Alegre, 32 Casa - Jardim Laranjeiras - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP:
85.868-000
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALINE TEIGAO
DE ALBUQUERQUE COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO Eem face de
INVESTIMENTO RCI BRASIL.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 30.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007195-66.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 13.04.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0007195-66.2016.8.16.0030
Recurso: 0007195-66.2016.8.16.0030
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recorrente(s):
Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil (CPF/CNPJ:
61.784.278/0001-91)
Rua Pasteur, 463 2º ANDAR - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080
Recorrido(s):
ALINE TEIGAO DE ALBURQUERQUE (RG: 38668587 SSP/PR e CPF/CNPJ:
018.994.509-55)
Rua Porto Alegre, 32 Casa - Jardim Laranjeiras - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP:
85.868-000
Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALINE TEIGAO
DE ALBUQUERQUE COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO Eem face de
INVESTIMENTO RCI BRASIL.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 30.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007195-66.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 13.04.2018)
Data do Julgamento
:
13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
13/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Foz do Iguaçu
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Foz do Iguaçu
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