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Jurisprudência


TJPR 0007195-66.2016.8.16.0030 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007195-66.2016.8.16.0030 Recurso: 0007195-66.2016.8.16.0030 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil (CPF/CNPJ: 61.784.278/0001-91) Rua Pasteur, 463 2º ANDAR - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-080 Recorrido(s): ALINE TEIGAO DE ALBURQUERQUE (RG: 38668587 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.994.509-55) Rua Porto Alegre, 32 Casa - Jardim Laranjeiras - FOZ DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.868-000 Trata-se de movida por AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALINE TEIGAO DE ALBUQUERQUE COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO Eem face de INVESTIMENTO RCI BRASIL. Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 30.1, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação jurídicos e legais efeitos, e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B” Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007195-66.2016.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 13.04.2018)

Data do Julgamento : 13/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Foz do Iguaçu
Segredo de justiça : Não
Comarca : Foz do Iguaçu
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