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Jurisprudência


TJPR 0007203-34.2016.8.16.0130 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0007203-34.2016.8.16.0130/1 Recurso: 0007203-34.2016.8.16.0130 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Espécies de Contratos Embargante(s): LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): VALTER MACIEL SILVA 1. O art. 83, §3º da Lei 9.099/95 prevê que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 2. Possui razão a parte embargante quanto a existência de erro material. Ocorre que não constou no acórdão juntado o conteúdo do voto divergente do relator designado. 3. Embargos parcialmente acolhidos para reconhecer a existência de erro material. As demais alegações dos embargos ficam prejudicadas. 4. Deverá a secretaria juntar cópia desta decisão nos autos do recurso inominado, remetendo estes conclusos para a inclusão do voto correto. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Alvaro Rodrigues Junior Juiz relator designado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0007203-34.2016.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 23.04.2018)

Data do Julgamento : 23/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Alvaro Rodrigues Junior
Comarca : Paranavaí
Segredo de justiça : Não
Comarca : Paranavaí
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