TJPR 0007967-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO
INC. § 5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL). JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. De acordo com o determinado pelo § 5º do art. 1.003
da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o
prazo legal para interposição do recurso de agravo de
instrumento é de 15 (quinze) dias.
2. A ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade recursal, qual seja: a tempestividade;
por certo, importa em não conhecimento do recurso.
3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0007967-51.2018.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 09.03.2018)
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO
INC. § 5º DO ART. 1.003 DA LEI N. 13.105/2015 (CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL). JUNTADA DE PROCURAÇÃO AOS AUTOS.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
1. De acordo com o determinado pelo § 5º do art. 1.003
da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o
prazo legal para interposição do recurso de agravo de
instrumento é de 15 (quinze) dias.
2. A ausência de requisito extrínseco de
admissibilidade recursal, qual seja: a tempestividade;
por certo, importa em não conhecimento do recurso.
3. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.
(TJPR - 12ª C.Cível - 0007967-51.2018.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Mário Luiz Ramidoff - J. 09.03.2018)
Data do Julgamento
:
09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
09/03/2018
Órgão Julgador
:
12ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Mário Luiz Ramidoff
Comarca
:
Umuarama
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Umuarama
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