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Jurisprudência


TJPR 0008180-25.2016.8.16.0001 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008180-25.2016.8.16.0001 Recurso: 0008180-25.2016.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Busca e Apreensão Apelante(s): MAGISTRAL IMPRESSORA INDUSTRIAL S.A. Apelado(s): MANROLAND DO BRASIL SERVICOS LTDA I – Verifico que o recurso perdeu o seu objeto, tendo em vista que houve acordo entre as partes, homologado nos autos de n° 0011965-88.2017.8.16.0185, conforme informado na petição mov. 10.1/10.2-TJ. II -Destarte, o presente recurso, ante a perda do interesse recursal, com fulcro no art.julgo prejudicado 998 do Código de Processo Civil. III – Dê-se ciência desta decisão ao juízo , e, posteriormente, baixa nos registros dea quo, via mensageiro pendência do presente feito. IV - Cumpra-se. Publique-se. V - Intimem-se e, oportunamente, baixem. Curitiba, datado e assinado digitalmente. DES. D’ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (ip) (TJPR - 7ª C.Cível - 0008180-25.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: D'Artagnan Serpa Sá - J. 30.04.2018)

Data do Julgamento : 30/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/04/2018
Órgão Julgador : 7ª Câmara Cível
Relator(a) : D'Artagnan Serpa Sá
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
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