main-banner

Jurisprudência


TJPR 0008397-03.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
Vistos e examinados... 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação indenizatória nº 2865-61.2017.8.16.0104, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado (movs. 1.9, 1.11 e 1.17) 2. Deixo de conhecer o recurso, por ser manifestamente intempestivo. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça foi disponibilizada no sistema PROJUDI em 14/07/2017 (seq. 13.0, do processo digital) e lida pelo procurador da autora em 17/07/2017 (seq. 14.0). Em face dela, a agravante apresentou simples petição em 18/07/2017, requerendo a reconsideração da decisão (seqs. 15.0/15.6). A decisão foi mantida por seus próprios fundamentos em 16/11/2017 (seq. 23.1). Contra esse pronunciamento, que manteve o indeferimento da gratuidade, a agravante opôs embargos de declaração em 21/11/2017 (seq. 24.0), os quais foram rejeitados em 07/02/2018 (seq. 29.0). Intimada dessa decisão em 16/02/2018 (seq. 31.0), a recorrente interpôs, em 09/03/2018 (seq. 32.0), o presente agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão, a fim de que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Pois bem. Por certo que simples petição, requerendo a fl. 2 (TJPR - 8ª C.Cível - 0008397-03.2018.8.16.0000 - Laranjeiras do Sul - Rel.: Vicente Del Prete Misurelli - J. 15.03.2018)

Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Vicente Del Prete Misurelli
Comarca : Laranjeiras do Sul
Segredo de justiça : Não
Comarca : Laranjeiras do Sul
Mostrar discussão