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Jurisprudência


TJPR 0008514-32.2017.8.16.0031 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008514-32.2017.8.16.0031/0 Classe Processual: Recurso Inominado Recorrente(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recorrido(s): José Maria Kanetzny RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE PROTESTO INDEVIDO E AUSÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME DE VEÍCULO. SENTENÇA DE ORIGEM PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, APENAS TRANSCREVEM JULGADOS SOBRE CASOS, EM TESE, SIMILARES, E REPETEM FUNDAMENTOS JURÍDICOS ARTICULADOS NA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTE DO STF. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Entretanto, nas razões recursais não se verifica impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida. Diante desta circunstância, entendo que não comporta conhecimento o recurso. Isto porque não observou o recorrente o princípio da dialeticidade, pelo qual as razões recursais devem demonstrar o desacerto da sentença, impugnando especificamente os fundamentos nela invocados, apresentando argumentos que infirmem as teses expostas na sentença. Nesse sentido já decidiu o Supremo Tribunal Federal: "O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos do decisum que se pretende modificar, sob pena de (STF, 1.ª Turma, ARE n.º 695.632, AgR/SP, Rel.vê-lo mantido por seus próprios fundamentos" Min. Luiz Fux, j. em 28.08.2012). 2. Diante do exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso inominado interposto, negando-lhe seguimento. Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, mais custas. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Magistrado (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008514-32.2017.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Marcel Luis Hoffmann - J. 06.04.2018)

Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Marcel Luis Hoffmann
Comarca : Guarapuava
Segredo de justiça : Não
Comarca : Guarapuava
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