TJPR 0008686-93.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal deprolator da decisão atacada. Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler,espécie’ DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do recurso. “ (STJ – AI nº. 1.433.565/SP – Rel. Ministro Presidente Francisco Falcão – Decisão: 16/05/2016). (destaquei). , com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de ProcessoCivil, do recurso interposto, por ser manifestamente incabíve
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0008686-93.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 27.06.2017)
Ementa
As hipóteses de agravo para o Superior Tribunal deprolator da decisão atacada. Justiça são apenas aquelas previstas nos arts. 1.027, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que ‘a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe dúvida objetiva a respeito do recurso a ser interposto, inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na (AgRg nos EREsp 1.357.016/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Ari Pargendler,espécie’ DJe de 2/8/2013). Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, não conheço do recurso. “ (STJ – AI nº. 1.433.565/SP – Rel. Ministro Presidente Francisco Falcão – Decisão: 16/05/2016). (destaquei). , com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de ProcessoCivil, do recurso interposto, por ser manifestamente incabíve
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0008686-93.2015.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Fernando Swain Ganem - J. 27.06.2017)
Data do Julgamento
:
27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
27/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Fernando Swain Ganem
Comarca
:
Londrina
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Londrina
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