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Jurisprudência


TJPR 0008692-91.2016.8.16.0038 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008692-91.2016.8.16.0038/0 Recurso: 0008692-91.2016.8.16.0038 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Seguro Recorrente(s): SONIA IZUMI KIMURA (CPF/CNPJ: 874.689.489-68) Rua São Vicente, 633 - Santa Terezinha - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.829-024 Recorrido(s): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.872.504/0001-23) Rua César Carelli, 181 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-054 RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. INÉRCIA DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso inominado, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de ressarcimento por danos materiais em razão do descumprimento de contrato de seguro. (mov. 32.1) 2. Conforme mov. 14.1, o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente foi indeferido, posto que permaneceu inerte quando intimado para juntar documentos que subsidiassem a análise do pedido. Assim, intimado para efetuar o preparo recursal nos termos do artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, não atendeu o determinado (mov. 18.0). Pelo exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95não conheço do recurso inominado, c/c enunciado 80 do FONAJE. Curitiba, 08 de fevereiro de 2018. Helder Luís Henrique Taguchi Juiz Relator (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008692-91.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 09.02.2018)

Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca : Fazenda Rio Grande
Segredo de justiça : Não
Comarca : Fazenda Rio Grande