TJPR 0008692-91.2016.8.16.0038 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008692-91.2016.8.16.0038/0
Recurso: 0008692-91.2016.8.16.0038
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Seguro
Recorrente(s):
SONIA IZUMI KIMURA (CPF/CNPJ: 874.689.489-68)
Rua São Vicente, 633 - Santa Terezinha - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:
83.829-024
Recorrido(s):
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.872.504/0001-23)
Rua César Carelli, 181 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:
83.833-054
EMENTA: RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. INÉRCIA
DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso inominado, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de
ressarcimento por danos materiais em razão do descumprimento de contrato de seguro. (mov. 32.1)
2. Conforme mov. 14.1, o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente foi indeferido,
posto que permaneceu inerte quando intimado para juntar documentos que subsidiassem a análise do
pedido.
Assim, intimado para efetuar o preparo recursal nos termos do artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, não
atendeu o determinado (mov. 18.0).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95não conheço do recurso inominado,
c/c enunciado 80 do FONAJE.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2018.
Helder Luís Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008692-91.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 09.02.2018)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008692-91.2016.8.16.0038/0
Recurso: 0008692-91.2016.8.16.0038
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Seguro
Recorrente(s):
SONIA IZUMI KIMURA (CPF/CNPJ: 874.689.489-68)
Rua São Vicente, 633 - Santa Terezinha - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:
83.829-024
Recorrido(s):
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (CPF/CNPJ: 60.872.504/0001-23)
Rua César Carelli, 181 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP:
83.833-054
RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PRAZO PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL. INÉRCIA
DO RECORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso inominado, interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de
ressarcimento por danos materiais em razão do descumprimento de contrato de seguro. (mov. 32.1)
2. Conforme mov. 14.1, o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente foi indeferido,
posto que permaneceu inerte quando intimado para juntar documentos que subsidiassem a análise do
pedido.
Assim, intimado para efetuar o preparo recursal nos termos do artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, não
atendeu o determinado (mov. 18.0).
Pelo exposto, com fundamento no artigo 42, § 1º da Lei nº 9.099/95não conheço do recurso inominado,
c/c enunciado 80 do FONAJE.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2018.
Helder Luís Henrique Taguchi
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008692-91.2016.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 09.02.2018)
Data do Julgamento
:
09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
09/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI
Comarca
:
Fazenda Rio Grande
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Fazenda Rio Grande