TJPR 0008743-65.2016.8.16.0018 (Decisão monocrática)
Embargado(s): MARIA ALICE DOS SANTOS1. Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte ré contra acórdão que não deu provimento aoseu recurso inominado.2. A parte embargante realizou a leitura da intimação do acórdão no dia 08.02.2018, tendo o prazorecursal de cinco dias se iniciado em 09.02.2018. A data final da contagem do prazo se deu no dia14.02.2018. Os embargos declaratórios da parte ré, entretanto, apenas foram interpostos em 19.02.2018.3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, estes embargos dedeixo de conhecerdeclaração.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008743-65.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 19.03.2018)
Ementa
Embargado(s): MARIA ALICE DOS SANTOS1. Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte ré contra acórdão que não deu provimento aoseu recurso inominado.2. A parte embargante realizou a leitura da intimação do acórdão no dia 08.02.2018, tendo o prazorecursal de cinco dias se iniciado em 09.02.2018. A data final da contagem do prazo se deu no dia14.02.2018. Os embargos declaratórios da parte ré, entretanto, apenas foram interpostos em 19.02.2018.3. Estando ausente o pressuposto recursal da tempestividade, estes embargos dedeixo de conhecerdeclaração.Intimem-se.Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008743-65.2016.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Alvaro Rodrigues Junior - J. 19.03.2018)
Data do Julgamento
:
19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação
:
19/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Alvaro Rodrigues Junior
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
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