TJPR 0008933-16.2015.8.16.0098 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008933-16.2015.8.16.0098
Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por Henrique de Souza Rocha, no qual
alega, em apertada síntese, que o acórdão proferido nos presentes autos estaria notoriamente divergente
das decisões proferidas por esta Turma Recursal.
Em que pese a alegação supracitada, insta esclarecer, conforme entendimento jurisprudencial pacificado,
que o incidente de uniformização de jurisprudência possui caráter preventivo e não repressivo e, por tal
motivo, é impossível a sua instauração após o julgamento do recurso.
Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ART. 616 DO CPC - INTIMAÇÃO PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DO
PARCELAMENTO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO ANTEVER O
PARCELAMENTO - ERRO FORMAL - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO - MATÉRIA ESCLARECIDA NO
ACÓRDÃO HOSTILIZADO - INCIDENTEDE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
.CARÁTER PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO APÓS O JULGAMENTO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJ-PR – EXSUSP: 998399901 PR 998399-9/01
(Acórdão), Relator: Themis Furquim Cortes, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1349
02/06/2014). – Grifei.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
. ACÓRDÃOJURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO
FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL. RECURSOS
EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMITIDOS NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRIGIDO AO PRETÓRIO EXCELSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º
126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência,
nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil , é de caráter preventivo e não corretivo,
não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz
Precedentes. 2. Não foi comprovada arelator quanto à obrigatoriedade de sua análise.
interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n.º 126 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo
regimental desprovido. (STJ – AgRg no Ag: 1266344 PI 2009/0246781-1, Relator: Ministra Laurita
Vaz, Data de Julgamento: 29/04/2010, T5 – Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 24/05/2010). –
Grifei.
Isto posto, deixo de admitir o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da assinatura digital.
Siderlei Ostrufka Cordeiro
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008933-16.2015.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 14.12.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008933-16.2015.8.16.0098
Trata-se de incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por Henrique de Souza Rocha, no qual
alega, em apertada síntese, que o acórdão proferido nos presentes autos estaria notoriamente divergente
das decisões proferidas por esta Turma Recursal.
Em que pese a alegação supracitada, insta esclarecer, conforme entendimento jurisprudencial pacificado,
que o incidente de uniformização de jurisprudência possui caráter preventivo e não repressivo e, por tal
motivo, é impossível a sua instauração após o julgamento do recurso.
Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - ART. 616 DO CPC - INTIMAÇÃO PARA A
COMPLEMENTAÇÃO DA EXORDIAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DO
PARCELAMENTO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO ANTEVER O
PARCELAMENTO - ERRO FORMAL - INEXISTÊNCIA DO VÍCIO - MATÉRIA ESCLARECIDA NO
ACÓRDÃO HOSTILIZADO - INCIDENTEDE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA -
.CARÁTER PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO APÓS O JULGAMENTO
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJ-PR – EXSUSP: 998399901 PR 998399-9/01
(Acórdão), Relator: Themis Furquim Cortes, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1349
02/06/2014). – Grifei.
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
. ACÓRDÃOJURISPRUDÊNCIA. CARÁTER PREVENTIVO E NÃO CORRETIVO
FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E INFRALEGAL. RECURSOS
EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL INADMITIDOS NA ORIGEM. COMPROVAÇÃO DE
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DIRIGIDO AO PRETÓRIO EXCELSO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N.º
126 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência,
nos termos do art. 476 do Código de Processo Civil , é de caráter preventivo e não corretivo,
não sendo cabível a sua arguição em sede de agravo regimental, além de não vincular o juiz
Precedentes. 2. Não foi comprovada arelator quanto à obrigatoriedade de sua análise.
interposição de agravo de instrumento contra a decisão de inadmissibilidade do recurso
extraordinário, o que atrai a incidência da Súmula n.º 126 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo
regimental desprovido. (STJ – AgRg no Ag: 1266344 PI 2009/0246781-1, Relator: Ministra Laurita
Vaz, Data de Julgamento: 29/04/2010, T5 – Quinta Turma, Data de Publicação: DJe 24/05/2010). –
Grifei.
Isto posto, deixo de admitir o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da assinatura digital.
Siderlei Ostrufka Cordeiro
Juiz Relator
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0008933-16.2015.8.16.0098 - Jacarezinho - Rel.: Siderlei Ostrufka Cordeiro - J. 14.12.2017)
Data do Julgamento
:
14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Turma Recursal
Relator(a)
:
Siderlei Ostrufka Cordeiro
Comarca
:
Jacarezinho
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Jacarezinho
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