TJPR 0008971-06.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008971-06.2017.8.16.0018/0
Recurso: 0008971-06.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
ST SAUN Setor de Autarquias Norte, S/N Quadra 05, Bloco B, Torre I, Sala 101 -
Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912
Recorrido(s):
NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA (CPF/CNPJ: 576.096.679-00)
Rua Eldorado, 104-A - Parque Residencial Eldorado - MARINGÁ/PR - CEP:
87.025-400
Trata-se de movida porAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA e m face de BANCO DO BRASIL S.A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0008971-06.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 27.10.2017)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:
3017-2568
Autos nº. 0008971-06.2017.8.16.0018/0
Recurso: 0008971-06.2017.8.16.0018
Classe Processual: Recurso Inominado
Assunto Principal: Contratos Bancários
Recorrente(s):
Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91)
ST SAUN Setor de Autarquias Norte, S/N Quadra 05, Bloco B, Torre I, Sala 101 -
Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912
Recorrido(s):
NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA (CPF/CNPJ: 576.096.679-00)
Rua Eldorado, 104-A - Parque Residencial Eldorado - MARINGÁ/PR - CEP:
87.025-400
Trata-se de movida porAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA e m face de BANCO DO BRASIL S.A.
Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.1, dando conta do acordo
entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação
jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo
do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B”
Custas e honorários na forma do acordo.
A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se
Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Curitiba, data da assinatura digital.
Rafael Luís Brasileiro Kanayama
Juiz Relator
(TJPR - 0008971-06.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 27.10.2017)
Data do Julgamento
:
27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação
:
27/10/2017
Relator(a)
:
Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca
:
Maringá
Segredo de justiça
:
Não
Comarca
:
Maringá
Mostrar discussão