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Jurisprudência


TJPR 0008971-06.2017.8.16.0018 (Decisão monocrática)

Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0008971-06.2017.8.16.0018/0 Recurso: 0008971-06.2017.8.16.0018 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Contratos Bancários Recorrente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) ST SAUN Setor de Autarquias Norte, S/N Quadra 05, Bloco B, Torre I, Sala 101 - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Recorrido(s): NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA (CPF/CNPJ: 576.096.679-00) Rua Eldorado, 104-A - Parque Residencial Eldorado - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-400 Trata-se de movida porAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NEIDE AUGUSTA MEDRADO PEREIRA e m face de BANCO DO BRASIL S.A. Ante o teor da petição firmada em conjunto, acostada na sequência 6.1, dando conta do acordo entabulado entre as partes, e não havendo óbices legais, para que surta seushomologo a transação jurídicos e legais efeitos e nos termos do julgo extinto o feito, com resolução de mérito, artigo do Código de Processo Civil.487, inciso III, “B” Custas e honorários na forma do acordo. A pedido, dispenso o prazo recursal. o imediato trânsito em julgado.Certifique-se Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Curitiba, data da assinatura digital. Rafael Luís Brasileiro Kanayama Juiz Relator (TJPR - 0008971-06.2017.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - J. 27.10.2017)

Data do Julgamento : 27/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/10/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Maringá
Segredo de justiça : Não
Comarca : Maringá
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