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Jurisprudência


TJPR 0009344-57.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
I– Trata-se de , com pedido de medida liminar,Habeas Corpus impetrado pelos advogados FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO ANTUNES e LUIS CARLOS SIMIONATO JUNIOR em favor de RENAN ALAN CANTERI, no qual requerem o sobrestamento da ação penal. Indeferido o pedido de medida liminar. A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer de mov. 19, manifestou-se por julgar prejudicado o writ por perda de objeto. II – Em consulta aos autos da ação penal originária no PROJUDI (mov. 171), denota-se que no dia 13.04.2018 foi realizada a sessão plenária e proferida sentença condenatória. Assim, fica prejudicado o exame do mérito do presente por perda de seu objeto.writ III – Isto posto, com fundamento nos arts. 659 do Código de Processo Penal e 200, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, julgo extinto o processo por superveniente perda de objeto e ordeno que se proceda, oportunamente, ao arquivamento dos presentes autos. IV - Dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. V- Intimem-se. Curitiba, .datado digitalmente (TJPR - 1ª C.Criminal - 0009344-57.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - J. 24.04.2018)

Data do Julgamento : 24/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Naor R. de Macedo Neto
Comarca : Ponta Grossa
Segredo de justiça : Não
Comarca : Ponta Grossa
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