main-banner

Jurisprudência


TJPR 0009801-89.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

Ementa
1 - Tratam os autos de habeas corpus impetrado pelo advogado SANDRO em favor de contra ato emanado doROBERTO VIEIRA PLINIO DOS SANTOS MONTEZANO, Juízo da 13ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. A liminar foi indeferida à mov. 5.1. Instada a se manifestar, a d. Procuradoria Geral de Justiça, pelo parecer de mov. 13.1, opinou pela denegação da ordem. À mov. 15.1, o impetrante formulou pedido de desistência da ordem impetrada. 2 - Diante do exposto, acolho a manifestação de desistência da ordem de Habeas impetrada e, por conseguinte, , com a consequente extinção da ação originária,Corpus homologo-a com fundamento no art. 200, incisos XVI e XXIV, do RITJ. Anotações e diligências necessárias. 3 - Intimem-se e, após, arquive-se. Curitiba, data da assinatura digital. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0009801-89.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Renato Naves Barcellos - J. 03.04.2018)

Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Renato Naves Barcellos
Comarca : Curitiba
Segredo de justiça : Não
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão